HISTÓRIA VERDADEIRA - **APÓS O TORNADO** *
A história começa quando os voluntários encontraram este pobre cão a
quem deram o nome de Ralphie.
Ralphie, assustado e esfomeado, juntou-se aos seus salvadores
Pensávamos que nada sobreviveria após isto... mas estavamos enganados
Esta pequena "senhorita" também sobreviveu à desgraça
Aqui está ela já acomodada no carro - assustada mas segura e eles... eles já não estão sozinhos
Ficam amigos instantaneamente, confortam-se um ao outro no carro após adicionar aos dois cães, mais dois beagles encontrados, vem
também este gato !
E agora então, um novo viajante para juntar à turma... (nota: o gato entra direto para o banco traseiro, como que (ecessitando aconchego...) e agora, como é que isto vai funcionar??? Cães e o gato juntos??? (e lembrem-se: eles são todos estranhos uns aos outros)
Uau! As coisas que nós aprendemos com estes nossos amigos...
Se a humanidade pudesse aprender lições tão valiosas como esta. Lições de amizade instantânea - de paz e solidariedade.
De harmonia pela via do respeito mútuo, sem olhar a cor, raça ou religião!
Estes bichinhos nos dizem: "o que interessa é que estamos vivos e não estamos sós".
Sim, é com certeza isso!
Por isso... vive, ama, rí. A vida é um presente... desembrulha-o!
"Chegará o dia em que os homens conhecerão o íntimo dos animais, e,
neste dia, um crime contra um animal será considerado um crime contra
a humanidade"
Leonardo da Vinci (1452-1519)
Um cão de latido forte, muito leal e versátil |
Aparentemente, o Foxhound Americano, é mais leve e mais rápido do que o Foxhound normal. Nos EUA essa raça aparece com frequência em exposições caninas. Sua alimentação é diferente dos animais de estimação. Esse animal come carne crua de cavalo, trinchada e misturada com puré de farinha de aveia. Irrequieto, este animal deve fazer exercícios vigorosos e com frequência.
O Foxhound Americano tem 4 diferentes características como caçador que são:
1 - Rastreador em campos abertos onde a competitividade na velocidade e natureza zelosa são importantes.
2 - Caçador de raposas com armas.
3 - Caça em trilhas onde a velocidade individual é primordial.
4 - Caçadas num grande número de cães (matilha) 15, 20 ou mais, utilizadas principalmente por clubes de caçadas e fazendeiros.
A pelagem tem comprimento médio, sendo dura com moderada franja na cauda, não havendo restrição para cores.
A aparência geral é de um cão de presa veloz, com latido forte, paciente, agradável, inteligente, leal, afectuoso e versátil, podendo seguir praticamente qualquer rasto.
HISTÓRIA
Foxhound Americano, como o próprio nome diz esta é uma raça de cães caçadores de raposa e, de acordo com autoridades do American Hound, as primeiras importações datam de alguns séculos.
Sabe-se que em 1650 Robert Booke velejou para Crown Colony na América com todos seus Hounds e que estes formaram uma das primeiras entre várias correntes do American Foxhound e permaneceram na família por 300 anos. Mais tarde, em 1742, foram importados da Inglaterra alguns Hounds que foram para o estado da Virgínia. Em 1770 George Washington aprovou a importação de Hounds da Inglaterra e em 1785 recebeu alguns Hounds Franceses do General Lafayette. Essas importações deram origem a algumas das correntes que desenvolveram o atual Hound da Virgínia.
Outras importações da Inglaterra foram feitas pelo Gloucester Foxhunting Club e pelo Baltimore Hunt Club em 1808. Depois vieram as importações da França e Irlanda em 1830.
Em 1857 o General Maupin adquiriu o cão "Tennessee Lead", que cruzado com as importações inglesas, produziu o "Maupin Dog", hoje conhecido como Walker (andador) Hound, que é uma outra corrente do American Hound.
Fonte: PetFriends
Fonte: Atlântico Online
A ANIMAL, organização não-governamental de defesa dos direitos fundamentais dos animais não-humanos, requer, nos termos da Lei n.º 92/95, de 12 de Setembro, ao Governador Civil de Viseu, ao Director Regional de Agricultura e Pescas do Centro, aos Comandantes do Grupo Territorial e do Destacamento Territorial da GNR de Viseu e ao Presidente da Câmara Municipal de Vouzela que intervenham nos termos da lei impedindo a violentação de um gato nas festas de Carnaval da aldeia de Campia, em Vouzela
Depois de, desde o início desta semana, ter corrido na Internet uma denúncia pública de crueldade contra um gato referente às festividades de Carnaval que se farão em Campia, concelho de Vouzela, essa informação chegou à ANIMAL através de diversas pessoas. Essa denúncia chegou também a diversos órgãos de imprensa, entre os quais o “Jornal de Notícias”, que hoje publicou um artigo acerca dos mórbidos planos da Comissão de Festas de Campia para fazer aquilo que surge descrito abaixo, conforme publicado no “JN” :
«[…]no dia de carnaval, os organizadores “caçam” um gato na rua e metem-no num cântaro de barro, onde fica fechado até à hora da festa. Depois, no largo da aldeia, há um mastro forrado com palha, e o cântaro é elevado por cordas, até ao cimo do pau altaneiro. No fim do desfile do carnaval é lançado o fogo ao mastro, que queima a palha e depois a corda que segura o cântaro. O púcaro de barro cai e desfaz-se em mil cacos. É então que o gato, sentindo-se livre, corre desnorteado, tendo ainda à perna foliões mascarados que o perseguem, alguns de paus e tenazes na mão, tentando apanhá-lo.» (In “Jornal de Notícias”, edição de 23/01/2008,http://jn.sapo.pt/2008/01/23
/norte/crueldade_gato_abre _polemica_campia.html).
O primeiro passo da ANIMAL foi contactar a Junta de Freguesia de Campia a respeito deste caso, donde um funcionário não só confirmou que estas aberrantes festividades estão a ser planeadas para decorrerem nestes moldes como também adiantou que, parecia-lhe, a prática acima descrita não careceria de licença e é lícita. Tal bastou para que a ANIMAL, diante desta confirmação, avance com o segundo passo, que será enviar imediatamente um ofício a todas as autoridades regionais e locais – Governador Civil de Viseu, Director Regional de Agricultura e Pescas do Centro, Comandantes do Grupo Territorial e do Destacamento Territorial da GNR de Viseu e Presidente da Câmara Municipal de Vouzela – com uma denúncia formal dos referidos planos para a prática de um acto que, além de tremendamente cruel, é ilícito, com uma exposição sobre a ilicitude de um acto desta natureza e o seu enquadramento legal (nomeadamente quanto às sanções legalmente previstas para o mesmo), e requerendo a estas mesmas autoridades que, nos termos do art.º 10.º da Lei n.º 92/95, de 12 de Setembro, e nos mais previstos nos Decretos-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 315/2003, de 17 de Dezembro, accionem os meios necessários para impedirem esta barbárie que está publicamente anunciada, havendo tempo mais do que suficiente para, com a antecedência necessária, as mesmas autoridades notificarem formalmente a Comissão de Festas de Campia e a Junta de Freguesia desta localidade de que devem abster-se de cometer os actos que publicamente confessam pretender praticar.
Pela parte da ANIMAL, há que salientar dois pontos essenciais quanto a este caso:
· em resposta a várias pessoas que o contactaram, o Presidente da Câmara Municipal de Vouzela refere que não tem poder, autoridade ou meios para impedir esta prática – quando, na verdade, as câmaras municipais, os seus presidentes e os seus médicos veterinários municipais estão especificamente definidos nos diplomas acima referidos como autoridades competentes para garantir o cumprimento das normas previstas na legislação vigente de protecção dos animais que a Comissão de Festas de Campia quer infringir –, o que mais uma vez mostra como as autoridades legalmente competentes para impedirem a violência exercida contra animais ilicitamente em Portugal de um modo geral não intervêm e não a impedem, seja por não saberem que deveriam intervir, seja por não quererem saber que deveriam intervir;
· de uma vez por todas, cabe à Assembleia da República estabelecer uma nova e forte lei de protecção dos animais, que, a bem dos animais do país, olhando para as suas necessidades de protecção legislativa do presente e do futuro, deve ser formulada como um Código de Protecção dos Animais nos termos propostos no “Manifesto ANIMAL – Proposta Orientadora para um Código de Protecção dos Animais”, que a ANIMAL está a defender junto do Parlamento (e a promover e defender todas as semanas nas ruas de Lisboa e do Porto), pedindo aos deputados e grupos parlamentares que a adoptem enquanto projecto-lei para uma nova lei de protecção dos animais e que a aprovem urgentemente e de forma firme, para que os animais de Portugal possam, finalmente, vir a ter a protecção legislativa que merecem e que lhes é indubitavelmente devida, e para que seja enviada uma forte mensagem, sob a forma de lei, de que a crueldade não é admitida e é legalmente tratada como crime, para, entre outros destinatários, quem em Portugal escolha festejar o Carnaval perseguindo um gato, mantendo-o preso num cântaro suspenso por cordas, aquecendo esse mesmo cântaro num fogo que deverá queimar também as cordas que o seguram, para que o mesmo caia e se parta, de modo a que o pobre gato possa – se ainda conseguir – fugir, e para depois perseguir ainda o mesmo gato com paus e tenazes, tentando apanhá-lo.
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